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SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade-RJ
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Sindicato reivindica reajuste salarial maior do que o proposto pelo governo
O Sindicato encaminhou ao prefeito interino, Fabricio Lima Coutinho, um ofício solicitando um reajuste salarial de pelo menos 10%. A decisão foi tomada pelos diretores depois da primeira...
Sindicato insiste na agenda com o Governo Municipal.
A atuação do Sindicato dos servidores, na defesa dos servidores municipais, é uma história intensa e amplamente conhecida. Neste início de ano de 2025, a situação não é diferente, embora o...
Câmara de vereadores aprova hoje (22/01), em sessão extraordinária, o repasse do reajuste dos Professores.
O reajuste de 6,25 % a ser concedido aos professores é definido pelo Ministério da Educação - MEC, anualmente. No Município de Natividade, desde a greve ocorrida em 2016, o reajuste anual vem...
Reajuste de 6,27% para o magistério é automático; gestores já estão obrigados a cumprir
O valor do piso é calculado de acordo com o VAAF – FUNDEB (Valor Anual por Aluno), sendo que a diferença percentual dos valores repassados entre os 2 anos anteriores, define o critério de cálculo...
SINDICATO INFORMA!
Considerando o recesso judicial, que teve início em 20 de dezembro de 2024 e se encerra 6 de janeiro de 2025; Considerando ainda a necessidade de ajustes nos sistemas de controles...
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ESCLARECIMENTOS SOBRE O CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO O QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE.
Muitos são os questionamentos sobre o concurso público, aberto para a o Município. Assim sendo, o Sindicato presta os seguintes esclarecimentos:
É O EDITAL QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS?
Não. O edital é um instrumento legal informativo, que estabelece as regras detalhadas sob as quais o concurso será realizado. Mas, os cargos públicos são criados por lei, sendo que também é a Lei que define as atribuições (funções) e os salários de cada um dos cargos.
COMO SE SABE O NÚMERO EXATO DE VAGAS EXISTENTES?
Como é a lei que determina a quantidade de cargos necessários no Município, o número de vagas é definido pela diminuição da quantidade de cargos previsto nesta lei, da quantidade de cargos ocupados. Conforme demostrado no quadro abaixo. Este quadro demonstra a real quantidade de vagas existentes para cada um dos cargos no Munícipio, no memento em que ele foi elaborado.
EM QUAL A LEI QUE ESTÁ DEFINIDO O NÚMERO DE CARGOS NECESSÁRIOS NO MUNÍCIPIO?
É a lei 1200/2023, o plano de cargos carreiras e salários – PCCS, que também ajustou consideravelmente os salários e atualizou as atribuições (funções), de cada um dos cargos.
O QUE SIGNIFICA CADASTRO DE RESERVA?
Para o Sindicato significa um modismo, pois é comum esta expressão aparecer em vários editais. Do ponto de vista legal, todos os aprovados no Concurso, para além do limite de vagas existentes, fazem parte, automaticamente, do cadastro de reserva, uma vez que sempre que surgir vaga, este candidato poderá/deverá ser convocado.
O NÚMERO DE VAGAS PODE MUDAR DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, OU DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO?
SIM, as vagas surgem com a aposentadoria, pedidos de exonerações ou falecimento dos servidores que ocupam os cargos e, ainda podem surgir se o Prefeito decidir ampliar o número de cargos existentes, para tanto, basta que aprove uma lei, com este objetivo, na Câmara de Vereadores.
EXISTE UMA FORMA FÁCIL, QUE O CIDADÃO POSSA CONSULTAR O QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES, PARA CADA CARGO?
Sim, no portal da transparência do Munícipio, existe uma área onde esta informação pode ser consultada. Contudo estas informações não estão atualizadas. Com a realização do concurso, Sindicato vai tomar as providências necessárias para que o Município promova a atualização necessária no portal e estas informações fiquem disponíveis a todos os interessados.
QUANDO COMEÇAM AS CONVOCAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS, DENTRO DO LIMITE DE VAGAS?
Pode ser logo após a homologação do concurso (homologação é um ato do prefeito que encerra todos os procedimentos do concurso e está tudo certo, inclusive a relação final dos aprovados por ordem definitiva de classificação). As convocações podem se estender por todo o prazo de validade do concurso. Sendo certo, que os aprovados dentro do limite de vagas, têm de ser convocados.
COMO FICAM AS QUESTÕES DOS CARGOS QUE SÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS, OCUPADOS ATUALMENTE POR CARGOS COMISSIONADOS?
Os candidatos aprovados no concurso têm o direito garantido de ocupar a vagas existentes, caso seja nomeada outra pessoa exercendo a função de um cargo, com candidato na fila de espera, este candidato tem direito de reivindicar e de ser convocado para ingresso no referido cargo, imediatamente.
TODAS AS VAGAS DO EDITAL ESTÃO CLARAMENTE PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS?
Quando aos demais cargos SIM.
Quanto ao quadro de Professores NÃO. As vagas para professor ainda não estão definidas, pois houve atraso na aprovação do plano de cargos carreiras e salários do Magistério. Assim, o concurso está sendo realizado com um número fictício de vagas. A reforma do plano está em andamento e o número extado de vagas necessárias para professores, será definida em breve.
COMO FICA ENTÃO A QUESTÃO DA CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES APROVADOS NESTE CONCURSO?
A cobrança e a expectativa do Sindicato, é que o plano seja reformado em breve e o quantitativo exato de cargos de Professores, seja finalmente definido. Sendo que todos os aprovados no concurso, estarão sujeitos a convocação de acordo com a ordem de classificação.
Quadro que demosntra as vagas reais existentes atualmente - atualizado em 23/01/2025
Observações:
1 - O quantitativo de vagas, muda de acordo com a saída de servidores do quadro. Um alerta é que existem muitos servidores próximos da aposentadoria, o que aumentará as vagas ao longo do prazo de validade do concurso.
2 - Os agentes comunitários de saúde, são reintegrados por ações judiciais, não tendo o número de cargos definido na lei.
3 - O número de cargos de Professores está em discussão na reforma do plano de cargos carreiras e salários do Magistério, que será aprovado em breve.
Ações judiciais do Sindicato seguem beneficiando os servidores
Mais um grupo de servidores entraram para o time dos beneficiados pelas ações judiciais do Sindicato, desta vez os beneficiados são os Agentes Comunitários de Saúde, contratados pelo Consócio de Desenvolvimento da Saúde Pública – CODESP.
As ações são de pagamento do adicional de insalubridade com base no piso dos agentes, tendo em vista que o CODESP, desde a advento do piso, vinha pagando o referido adicional com base no salário mínimo.
Como de costume, O Sindicato está vencendo todas as ações. Assim o consórcio, além de regularizar o pagamento mês a mês, agora começou a pagar a diferença retroativa, por conta das determinações judiciais.
O Sindicato alerta a todos os ocupantes destes cargos (agente comunitário de Saúde e agente de endemias), que ainda não ingressaram com as ações, a procurarem o sindicato, mesmo que exercem suas atividades nos municípios de Varre-Sai ou Porciúncula.
Nas outras ações tais como: Ações de abono, ações 16 de férias dos professores, abono aposentado, ações de rescisão contratual. Também as vitórias continuam, com os valores sendo pagos aos beneficiários na medida em que os processos são concluídos.
O sindicato alerta que os processos são feitos na modalidade individual a fim de facilitar o pagamento.
Segundo levantamento, do ano de 2020, até a presente data, as ações judiciais do Sindicato, já devolveram aos Servidores, quantia superior a 4 milhões de reais, em direitos retirados dos servidores indevidamente.
SINDICATO DOS SERVIDORES.
Nota do Sindicato sobre o pagamento do adicional de 1/6 de férias de Professor.
O Sindicato informa a todos os Professores REGENTES, que já ingressaram com a ação de 1/6 (um sexto) de férias e que não receberam a referido adicional no pagamento do mês de julho, devem entrar em contato com o Sindicato, afim de obterem informações de quais providências devem ser tomadas.
SISEPNAT