SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

Durante o final de agosto e início do mês de setembro, Foi pago a diferença do abono salarial retroativa a mais 5 servidores. Os contemplados desta vez foram:

MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA

JOSINEA CORRÊA MOTTA MANHÃES DOS PRAZERES

FATIMA DE LOURDES CRUZ SILVA

MARIA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA

LILIAN APARECIDA SALINO DOS SANTOS BATISTA.

Tais diferenças são pagas por determinação judicial, após vitória nas ações movidas pelo Sindicato dos Servidores, contra o Município.

Entenda o caso:

O abono salarial foi instituído em 2004, em negociação entre o Sindicato e o Governo, onde o reajuste salarial proposto era muito baixo, então o Sindicato fez uma proposta de ser pago um abono em um percentual maior, pois com o abono reduzira-se o impacto financeiro por conta de não pagamento de encargos previdenciários.

A partir do ano de 2010 os Prefeitos passaram a excluir do abono os reajustes salariais concedidos, atitude que não teve a concordância do sindicato que passou a mover ações judiciais visando reverter tal situação.

Foram movidas pelo departamento jurídico do Sindicato, sob o comando do advogado Dr. Elson Fabri Junior, mais de 300 ações judiciais, das quais o Sindicato já obteve vitória em pelo menos 250, sendo que destes, mais de 130 já tiveram o abono atualizado para 10% do piso salarial. 

Ao contrário da ação da produtividade, cujo a ação foi feita de forma coletiva sendo que o valor a do processo é considerado no total e tem de ser pago na forma de precatórios judiciais, cujo a forma de pagamento é gerida pelo Tribunal de Justiça, as ações do abono foram feitas individualmente e, quando o valor é inferior a R$ 5.839,45, são pagas por requisitórios de pequeno valor (RPV), que são emitidos pelo próprio juiz da 1º instância.

Atualmente o judiciário mudou o entendimento sobre a forma de pagamento do abono e tem dado decisões negativas as ações, mas o Sindicato tem insistido que o pagamento do abono, em percentual menor que 10 % do piso salarial, é ilegal.

No caso dos professores e monitores a chance de vitória judicial é maior pois a lei que reajustou os salários destes servidores no ano de 2015, não excluiu o reajuste do abono. Cada detalhe do caso tem sido profundamente discutido dentro dos processos judiciais e a orientação é para que os servidores que ainda não deram entrada no processo que procurem o Sindicato e tomem esta providência.

Visando agilizar os processos de pagamento e evitar bloqueios judiciais nas contas do Município, foi firmado um acordo para pagamento de até 20 mil reais mensais. Sendo a ordem da fila de depósitos estabelecida a partir da expedição dos RPVs pela Juíza.

Visando dar total transparência aos processos que estão e fase final, o Sindicato divulgará periodicamente o seguinte relatório:

 

 

 

 

 

 

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NATIVIDADE