SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

Mesmo com trabalhos sob regime diferenciado em função da Pandemia, os processos de abono continuam fluindo, tanto com os valores do abono pago mensalmente sendo atualizada para 10%, quanto com os servidores recebendo os valores retroativas

Durante o primeiro semestre deste ano foram pagas ou estão em fase já de deposito nas contas dos Servidores, as diferenças retroativas a mais 27 servidores.

As diferenças do abono estão sendo pagas por determinação judicial, após vitória em ações movidas pelo Sindicato dos Servidores contra o Município.

Entenda o caso:

O abono salarial foi instituído em 2004, em negociação entre o Sindicato e o Governo, onde o reajuste salarial proposto era muito baixo, então o Sindicato fez uma proposta de ser pago um abono em um percentual maior, pois com o abono reduzira-se o impacto financeiro por conta de não pagamento de encargos previdenciários.

A partir do ano de 2010 os Prefeitos passaram a excluir do abono, os reajustes salariais concedidos, atitude que não teve a concordância do sindicato, que passou a mover ações judiciais visando reverter tal situação.

O Sindicato, sob o comando do advogado Dr. Elson Fabri Junior, já ingressou com mais de 365 ações judiciais, das quais já obteve vitória em pelo menos 270, sendo que destas, mais de 150 já tiveram o abono atualizado para 10% do piso salarial.

Para fugir do pagamento na forma de precatórios judiciais, cujo a forma de pagamento é gerida pelo Tribunal de Justiça, as ações do abono são feitas individualmente e quando o valor é inferior a R$ 6.101,05, são pagas por requisitórios de pequeno valor (RPV), que são emitidos pelo próprio juiz da 1º instância.

O Sindicato tem insistido que o pagamento do abono, em percentual menor que 10% do piso salarial, é ilegal. No caso dos professores e monitores a chance de vitória judicial é ainda maior, pois a lei que reajustou os salários destes servidores no ano de 2015, não excluiu o reajuste do abono. Cada detalhe do caso tem sido profundamente discutido dentro dos processos judiciais e a orientação é para que os servidores, que ainda não deram entrada no processo judicial, que procurem o Sindicato e tomem esta providência o mais rápido possível.

Visando agilizar os processos de pagamento e evitar bloqueios judiciais nas contas do Município, foi firmado um acordo para pagamento de até 20 mil reais mensais. Sendo a ordem da fila de depósitos estabelecida a partir da expedição dos Requisitórios de pagamentos (RPV), pela Juíza e da data do recebimento destes, pela Procuradoria do Município.

De acordo com o controle elaborado pelo sindicato, já existem acordos fechados até o final deste ano, dentro do valor que o município estabeleceu para pagar mensalmente. Isto significa que os requisitórios de pagamento que vencerem de agora em diante deverão ser pagos, pois não se pode fazer acordos para o próximo mandato.

O relatório constantemente divulgado aqui pelo sindicato passará por modificações para ser atualizado, pois o evento da pandemia provocou mudanças na forma de pagar os valores da diferença retroativa, antes os contemplados iam ao banco com o mandado de pagamento em mão receber, agora o banco já credita o valor direto na conta indicada pelo servidor para recebimento. Isto dificulta um pouco o controle do sindicato para ter o cálculo exato e diário de quantos servidores já receberam.

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NATIVIDADE