Quanto aos questionamentos solicitados ao Sindicato, bem com as fake News que circulam na cidade, relativas a nova lei de alíquotas de contribuição da parte patronal ao NATPREVI, o sindicato informa que:
Primeiro, para evitar as famosas fake News seria muito importante que o Município que propõe a lei, já prestasse publicamente todos os esclarecimentos necessários sobre o referido projeto de lei em tramitação.
Em segundo lugar, a Câmara de Vereadores também deveria ter um órgão de comunicação oficial com a população, levando estes esclarecimentos oficiais sobre as matérias em tramitação, implementando sempre os esclarecimentos necessárias sobre tais matérias.
Quanto ao projeto de lei propriamente dito, é preciso esclarecer que os regimes próprios de Previdência, obedecem a um regramento maior, sendo regidos pelo Ministério de Previdência, estando portando condicionados a obedecer às regras superiores, ditados por este órgão.
Assim é determinado por legislação federal, que as contribuições para o Regime próprio de previdência obedeçam aos estudos atuariais que definirão as alíquotas de contribuição que estabeleça sempre o equilíbrio atuarial do Instituto.
Assim sendo, é rotina que a cada ano estas alíquotas variem de acordo com o Estudo atuarial apresentado por atuário devidamente credenciado, para apresentação de tal estudo.
Como se pode ver pelo gráfico a seguir, o fundo de reserva do Instituto aumentou significativamente a partir do ano passado, significando que os ajustes atuariais propostos, tem dado certo.
Quanto a quais alíquotas o Município, contribuiu ou irá contribuir ao Instituto, estão descritas nas tabelas anexas aos respectivos projetos de lei.
Quanto a notícia falsa, de que haverá contribuição dos Inativos, pelo descrito no projeto, segue como antes, ou seja, contribuição dos inativos somete sobre a parcela salarial dos que recebem valores superiores ao teto de benefícios pago pelo INSS, este ano estabelecido em R$7.786,02.
Desta forma, por hora, o Sindicato informa que não há nenhum impedimento ou ilegalidade relativa à aprovação de novo projeto de lei que estabelece novas alíquotas, sendo certo que a matéria segue o estabelecido por estudo atuarial, que acompanha o referido projeto de lei.
Natividade, 18 de maio de 2024
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade.