O valor do piso é calculado de acordo com o VAAF – FUNDEB (Valor Anual por Aluno), sendo que a diferença percentual dos valores repassados entre os 2 anos anteriores, define o critério de cálculo do piso para 2025 (esta determinação legal está contida no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, validada pela decisão judicial da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal).
Desta forma, o piso do magistério deve ser reajustado em 6,27%, passando do valor de 4.580,57 em 2024, para R$ 4.867,77.
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, 40 (quarenta) horas semanais, sendo proporcional nos casos em que a carga horaria seja menor que 40 horas, devendo, ainda, ser observado o limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses.
O Sindicato informa que:
Através de sua atuação vem garantindo que os reajustes sejam aplicados anualmente nos percentuais definido pelo MEC e por ação judicial garantiu também que os professores que não estavam recebendo o piso corretamente, recebessem a complementação no formato de horas extras.
Segue cobrando a reforma do atual plano de carreiras, que foi implementado em 2002, e por conta do tempo, está desatualizado, já o Piso Mínimo Nacional, que foi instituído em 2011, só implementado, de fato, a partir do ano de 2021, através de intensas cobranças do Sindicato.
Que para contemplar os direitos dos professores, em sua integralidade, o plano de carreiras precisa ser reformado com urgência, esta reforma só não aconteceu por má vontade da Secretaria de Educação e dos Prefeitos que exerceram o cargo desde a vigência da Lei Federal que estabeleceu o Piso Nacional.
Principais pontos que precisam ser revistos no plano:
- Ajuste (conserto) da tabela salarial, que apresenta um erro grave, que faz com que professores de menos escolaridade ganhe mais que os professores mais graduados.
- Definição clara da carga horária com respeito a regra do 1/3 para atividades extraclasse;
- Correção do que é carreira e o que são classes dentro da carreira do magistério (no atual plano há uma confusão entre estes fundamentos);
- Alteração do percentual de progressão e promoção aumentando os valores percentuais para as graduações e pós-graduações.
Há ainda um fator importantíssimo e que precisa ser implementado no plano de carreiras, trata-se da criação do sistema de carreira, onde os professores possam ter promoções, assim como acontece com os servidores públicos nos demais cargos. Uma vez criado este sistema os professores podem progredir na carreira, o que não acontece no plano atual.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade.