O Sindicato conseguiu, mesmo com a confusão administrativa em relação ao quadro de pessoal do Município de Natividade, atualizar o quadro de vagas relativo aos servidores efetivos.
O objetivo é tornar claras as informações para o trabalho do Sindicato e para o próprio Governo, que se perde em meio a desorganização administrativa e para uma orientação adequada aos concursados que aguardam a convocação.
É importante frisar alguns entendimentos importantes:
Há duas colunas com o quantitativo de vagas por cargos, isto porque a lei determina um quantitativo de cargos, mas no edital o Prefeito pode determinar outro, para aquele momento em que é realizado o concurso. Assim, atualmente temos um número de vagas determinado pelas leis Municipais e outro quantitativo, informado pelo edital de convocação do concurso realizado em 2024. Importante lembrar que conforme o número de vagas previstos no edital do concurso, o Prefeito é obrigado a convocar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas estabelecido.
O quadro está atualizado de acordo com a folha salarial de dezembro de 2025
Reflete o quantitativo de vagas surgidas da conta feita da subtração do número de cargos previstos na legislação do Município (leis números 1200/2023, 1213/2023 e 1312/2023), e as informadas no edital de convocação e número de cargos ocupados.
Os cargos públicos são criados por lei que define qual é o quantitativo ideal de cargos que a prefeitura precisa, para a prestar os serviços à população, a lei define ainda os salários e as funções de cada cargo
O quadro de vagas ainda carece de ajustes, no caso dos médicos, por exemplo, pois os cargos não estão descritos por especialidades.
No caso do magistério, as anomalias nas vagas são por conta do plano de cargos, carreiras e salários não ter sido reformado, reforma esta, que o Sindicato segue cobrando e que deve ser realizada em breve.
Quanto aos cargos comissionados, que seguem ocupando as vagas de Servidores efetivos, o prazo dado pela justiça, para que a situação seja regularizada termina em fevereiro.
Quanto as convocações, de acordo com o entendimento do judiciário, o Prefeito tem o prazo de validade do concurso para convocar. Como o concurso foi homologado em dezembro de 2024, o prazo para as convocações de todos os aprovados dentro do limite de vagas, vai até dezembro deste ano. Lembrando que tal prazo pode ser prorrogado por mais 2 anos.
IMPORTANTE! No caso de haver Servidores nomeados em cargos comissionados exercendo funções para as quais existam candidatos aprovados no concurso, o candidato pode ingressar na justiça solicitando medida liminar, nestes casos o Judiciário determina a convocação imediata.
O Sindicato intensificará as negociações com o Governo, cobrando a sequência na organização do quadro de pessoal, o compromisso é com o avanço nas garantias e ampliação dos direitos dos Servidores e melhorias na prestação dos serviços públicos a população.
Importante ressaltar que o quadro oficial de vagas muda todo mês, de acordo com o ingresso de concursados e a saída de Servidores em função, principalmente, de aposentadorias.
Este levantamento não contabiliza os cargos comissionados e não contabiliza os cargos do CODESP.
Confira abaixo o quadro de vagas:

*Quadro referente aos servidores efetivos.
* Não inclusos os cargos/vagas do CODESP.