Com a sanção, pelo Presidente da República, da Lei complementar Federal 226/2026 que autoriza Estados e Municípios a devolveram direitos retirados dos Servidores públicos entre 28/05/2020 e 31/12/2021, pela lei federal 173/2020, em função da pandemia da covid 19.
Com esta lei aprovada em âmbito federal, o Sindicato está reivindicando do governo municipal a recontagem do tempo neste período, para recomposição dos direitos da seguinte forma:
Pagamento retroativo de quinquênios para os servidores não professores, decênios e progressões na carreira para os professores e a recontagem do tempo de serviço para concessão de licenças prêmios para todos os cargos do regime estatutário.
Quanto as progressões e promoções para os demais servidores, não será possível pois o plano de carreiras destes estava caduco e inaplicável na época da vigência da lei complementar 173, tendo sido corrigido somente em março de 2023.
A lei 173/2020 já havia sido modificada antes, para isentar das sanções, os servidores da saúde. Assim, esta lei sancionada agora, faz justiça retirando as sanções de todos os servidores. O único problema é que ela é autorizativa e para surtir efeito, terá de haver aprovação de leis nos estados e municípios.
Desta forma, o Sindicato já está em ação cobrando a recontagem do tempo para que os direitos dos servidores retirados de forma arbitrária a pretexto de uma pandemia, sejam devidamente ressarcidos.
OS dirigentes Sindicais estão confiantes que o Prefeito, Marco Antônio Toledo – Taninho, também terá o mesmo sentimento de justiça e tomará as providências imediatas para a devolução dos direitos dos Servidores.
Sindicato dos Servidores Municipais de Natividade.