SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

 

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS, CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/RJ

O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos, celetistas e estatutários, ativos e inativos do Município de Natividade/RJ, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com os artigos 33 a 66, 69, 78, 82 e 85 do Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos para participarem do processo eleitoral de renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados ao Conselho de Representantes.

1. Data, horário e local da votação (1ª convocação)

A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2026 (quarta-feira), no horário de 08h00 às 17h00, na sede do Sindicato, situada na Av. Amaral Peixoto, nº 14, Centro, Natividade/RJ.

2. Segunda votação

Não sendo atingido o quórum estatutário na primeira votação, ficam desde já convocada a 2ª votação para o dia 24 de julho de 2026 (quinta-feira), das 08h00 às 17h00, no mesmo local;

3. Registro de chapas

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para registro de chapas, no período de 12 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026, das 08h00 às 17h00, na Secretaria do Sindicato, em seu horário normal de funcionamento.

4. Requisitos para candidatura (elegibilidade)

Poderá integrar chapa o associado que, cumulativamente:

• esteja no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto;

• seja servidor público municipal;

• esteja quite com a mensalidade sindical até 30 dias antes do pleito;

• tenha contribuído na condição de sócio por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses consecutivos;

• faça parte do quadro associativo há, pelo menos, 2 (dois) anos.

5. Hipóteses de inelegibilidade

É inelegível o associado que se enquadrar nas hipóteses estatutárias, especialmente:

• não aprovação de contas por mais de um exercício quando ocupante de cargo diretivo sindical em anos anteriores;

• prática de ato lesivo ao patrimônio da entidade sindical;

• ausência dos requisitos de tempo mínimo de filiação/contribuição previstos no Estatuto;

• condenação por crime doloso ou suspensão com decisão transitada em julgamento, enquanto perdurar a penalidade;

• destituição anterior de cargo diretivo sindical ou de representação profissional.

6. Composição mínima obrigatória da chapa (regra expressa)

Nos termos do Estatuto (arts. 36, §2º, 69, 78, 82 e 85), o registro de chapa deverá conter candidatos em número suficiente para preencher:

• todos os cargos efetivos dos órgãos eletivos; e

• mais metade dos cargos de suplência.

Para este pleito, a composição mínima corresponde a:

• 12 (doze) candidatos efetivos (7 Diretoria + 3 Conselho Fiscal + 2 Delegados Representantes);

• 18 (dezoito) suplentes (metade de 36 suplentes previstos estatutariamente).

Total mínimo por chapa: 30 (trinta) candidatos.

Será cancelado o registro da chapa que, por composição inicial insuficiente ou renúncia superveniente, não mantiver esse quantitativo mínimo estatutário.

7. Exigência de preenchimento dos requisitos no ato da inscrição

Todos os requisitos de elegibilidade, de composição mínima da chapa e de documentação obrigatória deverão estar integralmente preenchidos no ato da inscrição da chapa (protocolo na Secretaria).

A ausência de qualquer requisito essencial no momento do protocolo sujeitará a chapa ao indeferimento, observada a regra estatutária de saneamento documental em 24 (vinte e quatro) horas apenas para irregularidades sanáveis.

 

8. Documentação obrigatória para registro de chapa

O requerimento de inscrição de chapa deverá ser instruído com:

• qualificação completa dos candidatos, com respectivas assinaturas, contendo:

• tempo de sindicalização;

• número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Estrangeiro;

• declaração de residência de cada candidato;

• comprovação da vinculação empregatícia na base territorial do Sindicato.

9. Regularização de documentação

Verificada irregularidade na documentação, o interessado será notificado por escrito para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de recusa do registro, na forma estatutária.

10. Publicação das chapas registradas e impugnação

Encerrado o prazo de registro, será lavrada ata e providenciada a cédula única, com publicação das chapas registradas em até 8 (oito) dias, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para impugnação de candidaturas, nos termos do art. 37 do Estatuto.

11. Nova eleição em caso de empate

Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, fica previamente designada nova eleição para o dia 20 de agosto de 2026 (quinta-feira), das 08h00 às 17h00, no mesmo local.

12. Publicidade

O presente edital será afixado na sede do Sindicato e divulgado por aviso resumido, na forma estatutária.

Natividade/RJ, 11 de junho de 2026.

 

ELIEZIR MARCHIOTE

Presidente do Sindicato